Ver menu

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Recentemente o WhatsApp informou aos seus usuários, um novo termo de privacidade para 2021, o termo confidencia o compartilhamento de dados pessoais dos usuários como, o número de telefone e suas atividades realizadas no serviço, incluindo como interage com outras contas com empresas parceiras do Facebook.

Entre esses e outros tantos motivos, o objetivo da LGPD, é a proteção e a transferência de dados pessoais do consumidor brasileiro, garantindo um maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais e o consentimento do usuário.

A lei também proíbe o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Que são informações geradas por pessoas por meio de cadastros deixados ao visitar sites, essas informações auxiliam em decisões comerciais para definir perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, também usadas  para políticas públicas ou atuação de órgão público.

A LGPD garante ao titular dos dados a possibilidade de verificar as condições de segurança oferecidas por quem os coletou por meio da exigência de um relatório. A Lei entra em vigor a partir  de 1º de agosto de 2021 com punições que podem chegar até 2% do faturamento até o limite de 50 milhões de reais.

GDPR – General Data Protection Regulation

GDPR é um projeto para proteção de dados e identidade dos cidadãos da União Europeia que foi projetadoem 2012. O GDPR é um regulamento que exige que as empresas protejam os dados pessoais e a privacidade dos cidadãos da UE.

A GDPR é considerada uma das maiores referências de uma lei de proteção de dados no mundo por considerar a proteção de dados pessoais um direito dos cidadãos do País. 

Quais são as diferenças entre LGPD e GDPR

A LGPD foi criada no Brasil inspirada na GDPR (criada na União Europeia), mas a lei brasileira ainda possui menos especificações do que sua base de inspiração. O regulamento europeu possui termos que detalham melhor as categorias especiais de dados pessoais, como a diferenciação de categorias envolvendo “dados de saúde”, “dados biométricos” e “dados genéticos” e já no Brasil essas categorias não existem, e são mencionadas de maneira discreta pelo termo “dados pessoais sensíveis”. 

Outro ponto, é a definição de aviso de vazamento de dados, pois a lei brasileira apenas menciona solicitar o comunicado à pessoa física dentro de um prazo maior, enquanto na Europa é definida em quantidade de dias.

O que muda para o Brasil?

Diferente da GDPR que aplica multas de até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios global da empresa, a LGPD prevê sanções administrativas para infrações que podem chegar a R$50 milhões por infração. Isso significa que, no caso de companhias como Google, Microsoft e Facebook, a punição pode custar bilhões de dólares.

As empresas que sofrerem penalidades, poderão ter a suspensão de atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais, como um todo no mercado até a sua regularização.

Conclusão

A segurança da informação é uma preocupação cada vez mais em evidência no Brasil e no mundo, e sua empresa precisa estar atualizada, buscando garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e a autenticidade de que as informações sejam acessadas somente pelos responsáveis diretos, impedindo que seja divulgado para um usuário, entidade que usam esses dados de forma não autorizada.

E se você tem interesse em entender o comportamento do público-alvo de seu produto ou serviço e acha que esse é o momento certo para fazer pesquisas com os usuários e gerar insights transformadores, acesse nosso site e conheça nossos Serviços.

Compartilhar:

Todo projeto digital é único,

Estamos aqui para te ajudar com o seu